Outras cobranças

Dívida lançada só nas frações que devem pagar, fora do mapa de quotas. Serve para um equipamento partilhado, uma despesa pontual, juros de mora ou uma sanção.

O que entra aqui

Em Finanças → Outras cobranças o administrador diz quanto cada fração escolhida fica a dever. A compra ao fornecedor, se já entrou no banco, continua em Despesas ou nos movimentos. Este ecrã não cria outra receita nem crédito na conta da fração.

  • Equipamento, despesa pontual e outro — valor escrito à mão, só nas frações marcadas.
  • Juros de mora — uma só fração, com taxa, intervalo, base, justificação e a quota ou a nota de origem. Não se reparte. Pagar os juros não liquida a quota.
  • Sanção pecuniária — uma só fração, com fundamento e referência da deliberação. Não se reparte.

Quotas extraordinárias de obras ficam no módulo de Quotas.

Passo a passo

1

Criar a cobrança

Escolha o tipo, o título, a data de emissão e o vencimento. A emissão não pode ser posterior ao vencimento. Marque só as frações que ficam a dever; as outras não entram e não ficam com dívida.

A repartição pode ser um valor igual em cada fração, um total dividido em partes iguais (a última leva o resto dos cêntimos), pela permilagem, ou um montante escrito em cada linha. Na permilagem usa-se a de cada fração marcada. Se não forem todas, esses valores são ajustados para somar 1000, e o total a repartir fica coberto só por elas. A pré-visualização lista as frações marcadas antes de gravar.

Guardar rascunho permite voltar a editar. Emitir grava a dívida. Uma cobrança emitida já não se altera em valor, frações, datas ou tipo.

2

Ver quem pagou

O detalhe resume o emitido, o pago e o em falta. A tabela tem uma linha por fração, tenha pago ou não: valor, pago, em falta e estado (pago, parcial, em aberto ou vencido). Vence hoje ainda está em aberto; vencido é a data anterior a hoje.

3

Associar o movimento de entrada

Quando o dinheiro já está num movimento de entrada, associe-o à linha da fração, até ao saldo livre desse movimento e ao que a fração ainda deve. Não se cria outra receita. A saída ao fornecedor não liquida a cobrança: essa despesa é o custo do condomínio.

Se o movimento já tem fração, só se associa a uma linha dessa fração. Um pagamento parcial deixa o resto em aberto. Outro pagamento da mesma fração é outro movimento. O valor associado não se edita.

O recibo sai pelo valor recebido. Se a geração falhar, use Gerar recibo nessa alocação.

4

Estornar, anular ou apagar

Apagar remove a cobrança quando não há pagamentos activos: rascunho, emitida por pagar, ou já anulada. Estornar devolve o saldo livre daquele movimento e anula só esse recibo. Anular cobrança estorna as alocações que ainda estejam activas e marca a cobrança como anulada; só depois é que Apagar aparece. O número do recibo não volta a ser usado.

Onde o valor aparece

  • Em Contas por fração, a coluna e o painel Outras cobranças mostram o que está em aberto. Não entram no saldo da conta nem em «Em falta» das quotas.
  • Nos relatórios, só o valor já associado conta como receita, na data do movimento: equipamento, despesa pontual e outro em «Outras receitas»; juros em «Juros»; sanção em «Multas». O total de receitas do período não muda, porque o movimento de entrada já contava.
  • Na declaração de encargos, a dívida é a que existia na data de referência, não o saldo de hoje.