Contas por fração
Saldo da conta, quotas em atraso e ainda no prazo, movimentos, declaração de encargos para venda e envio de informação à fração.
Visão geral
A página Contas por fração é a conta corrente de cada unidade: o que já entrou, o que está em falta (prazo ultrapassado) e o que ainda está no prazo. Administradores vêem todas as frações; condóminos e arrendatários, consoante a permissão, só a sua.
Não misture os três números: o saldo não é a dívida, e as quotas pendentes (ainda no prazo) não contam como atraso.
Como ler os números
- Saldo conta — pagamentos recebidos menos quotas já liquidadas. Positivo significa crédito a favor da fração; zero é a situação regularizada no ledger.
- Em falta — quotas com prazo ultrapassado (incluindo dívidas históricas, quando aplicável). É isto que o estado Em atraso reflecte.
- Pendentes — quotas já emitidas mas ainda dentro do prazo. Não são dívida.
- Estado — Regularizada, No prazo, Com crédito ou Em atraso. Resume a situação sem misturar atrasos com quotas futuras.
Passo a passo
Consultar a lista
No menu, abra Contas por fração. No topo vê totais (frações regularizadas, no prazo, com crédito, com atraso, total em atraso e total pendente).
Pesquise por fração ou membro. Os filtros Todas, Com crédito, Com atraso e Sem atraso restringem a tabela. A sua fração, quando existe, aparece com o selo A minha fração.
Abrir o detalhe da fração
Clique no identificador ou no botão de ver conta. O detalhe mostra os mesmos quatro cartões e três tabelas:
- Quotas em falta (em atraso) — vencimento, total, pago e valor em falta.
- Quotas pendentes (ainda no prazo) — o que falta pagar mas ainda não venceu.
- Movimentos da conta — extrato da fração. Filtre por Todos, Entradas ou Liquidações. Se tiver permissão, clique na linha para abrir o movimento financeiro correspondente.
Aplicar crédito ou liquidar com saldo
Se a fração tiver saldo positivo e quotas em falta ou pendentes, o administrador usa Aplicar crédito às quotas (no topo) ou Liquidar com saldo (junto à tabela de atrasos). O sistema aplica o crédito às quotas em atraso, como um pagamento a partir da conta da fração.
Para um pagamento novo (transferência ou dinheiro), use Quotas — Registar Pagamento ou Liquidar Quotas.
Enviar informação à fração
Só administradores. Depois de actualizar as contas, Enviar avisos de quotas no topo da lista (e também em Quotas) envia um resumo a cada condómino com valores em falta — um email por pessoa, com todas as suas frações. O envelope na linha continua a ser o envio por fração:
- Quotas em atraso (vencidas)
- Quotas a pagar (todas pendentes)
- Resumo completo — saldo, em falta, situação e detalhe (opção por omissão)
Escolha os canais: Notificação na plataforma e/ou Email. Se a fração não tiver email registado, indique um endereço (ou vários, separados por vírgula). Isto não substitui um aviso geral em Mensagens.
Gerar e entregar a declaração de encargos
Para a escritura de venda, o administrador gera no detalhe da fração a declaração de encargos do condomínio (art. 1424.º-A do Código Civil). O PDF inclui a identificação da fração e dos proprietários, o regime de encargos em vigor (com indicação se já está liquidado), as quotas ainda no prazo, as dívidas em atraso (natureza, constituição e vencimento) e, se os preencher, juros, sanções ou processo de cobrança.
A geração fica só para a administração. Quando o PDF estiver revisto, Entregar ao proprietário torna-o visível na fração e envia uma notificação na plataforma. Arrendatários não recebem nem vêem este documento. Regenerar cria um novo snapshot; o anterior permanece em Documentos.
O administrador tem de assinar o documento e entregá-lo no prazo legal de 10 dias a contar do pedido do condómino. A plataforma não autentica a declaração nem garante que o ledger está completo.
Uma fração Com crédito e ao mesmo tempo com quotas em falta é o caso típico para Aplicar crédito às quotas: o saldo já está na conta; falta só imputá-lo às quotas vencidas. O fluxo completo de cobrança está em Quotas em atraso.