A Lei n.º 8/2022 trouxe para o regime do condomínio algo que muitos prédios já faziam por necessidade: a assembleia à distância. Mas há regras, sobretudo para não deixar de fora quem não tem meios. Este guia explica o que diz a lei e como organizar uma assembleia online sem problemas.
Neste artigo (5 secções)
O que diz a lei
- Quando: sempre que a administração do condomínio o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por videoconferência (art. 1.º-A, n.º 1, do DL 268/94, aditado pela Lei n.º 8/2022).
- Quem não tem meios: se um condómino não tiver, fundamentadamente, condições para participar à distância e o tiver comunicado à administração, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários. Se não o fizer, a assembleia não pode realizar-se por esses meios (n.º 2).
- Convocatória: as regras gerais mantêm-se. É feita por carta registada com 10 dias de antecedência, ou por aviso convocatório com a mesma antecedência e recibo assinado, ou por email para quem o tenha pedido em assembleia anterior, com registo em ata (art. 1432.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). Indica o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos (n.º 4).
Mais sobre as alterações em Lei 8/2022: o que mudou e sobre a convocatória em como convocar a assembleia.
Como organizar
- Registe quem decidiu que a assembleia é online (administração ou requerimento da maioria).
- Pergunte com antecedência quem não tem condições de participar e prepare a alternativa (por exemplo, um portátil num espaço comum ou apoio técnico).
- Na convocatória, indique a plataforma, o link ou a forma de o receber e um contacto para ajuda.
- No início, confirme as presenças e as permilagens representadas (art. 1430.º, n.º 2).
- Em cada ponto, registe os votos com a permilagem de cada fração.
- Na ata, descreva o meio usado, as presenças e o resultado de cada votação. Veja o modelo de ata.
Como o O Meu Prédio ajuda
No O Meu Prédio, a assembleia tem lista de presenças e votação por permilagem, e os condóminos com conta acompanham-na na app.

- Ajuda: Assembleias
Leia também
- Lei 8/2022: o que mudou nos condomínios
- Como convocar a assembleia de condóminos
- Ata da assembleia de condóminos (com modelo)
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º-A (aditado pelo art. 5.º da Lei n.º 8/2022) — Lei n.º 8/2022, com o Decreto-Lei n.º 268/94 republicado, na PGDL · Lei n.º 8/2022 no Diário da República
- Código Civil, arts. 1430.º e 1432.º — Código Civil (versão consolidada) na PGDL
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Perguntas frequentes
A assembleia realiza-se por meios à distância sempre que a administração assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira (DL 268/94, art. 1.º-A, n.º 1).
Se não tiver, fundamentadamente, condições e o tiver comunicado à administração, esta tem de lhe assegurar os meios; caso contrário, a assembleia não pode realizar-se por esses meios (art. 1.º-A, n.º 2).
As regras da convocatória mantêm-se (art. 1432.º do Código Civil). Indique na convocatória como se acede à reunião.
A lei indica preferencialmente a videoconferência (art. 1.º-A, n.º 1).
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A aplicação a cada prédio depende do título constitutivo, do regulamento e das deliberações da assembleia.