O alojamento local é um tema sensível em muitos prédios: entradas e saídas de malas, chaves, ruído, desgaste das partes comuns. O que o condomínio pode decidir depende do regime do alojamento local, que tem mudado várias vezes, e do título constitutivo. Este guia não entra nesse regime. Explica como levar o tema à assembleia com regras claras.
Neste artigo (6 secções)
Antes da assembleia
- Reúna factos: que frações estão em alojamento local, que problemas concretos existem nas partes comuns e desde quando.
- Consulte o título constitutivo e o regulamento do condomínio: podem conter regras sobre o fim das frações e o uso das partes comuns.
- Peça parecer jurídico sobre o que a assembleia pode deliberar no regime atual do alojamento local.
- Fale com o condómino em causa: muitas questões resolvem-se com regras de uso combinadas.
Na convocatória
A convocatória deve indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade (art. 1432.º, n.º 4, do Código Civil). Descreva o ponto de forma objetiva, por exemplo: «Alojamento local: ponto de situação e eventuais medidas sobre o uso das partes comuns». Veja como convocar a assembleia.
Na reunião
- Votos por permilagem: cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem da sua fração (art. 1430.º, n.º 2).
- Registe a discussão e o resultado na ata, com os votos de cada fração.
- Ausentes: quando a lei o exige, as deliberações são comunicadas aos condóminos ausentes no prazo de 30 dias, por carta registada com aviso de receção ou por email (art. 1432.º, n.º 9).
Como o O Meu Prédio ajuda
Nos Documentos do O Meu Prédio há uma minuta «Alojamento local» para preparar a comunicação. A assembleia conta os votos por permilagem e o resultado fica registado para a ata.


- Ajuda: Assembleias e Documentos
Leia também
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.
Fontes
- Código Civil, arts. 1430.º e 1432.º — Código Civil (versão consolidada) na PGDL
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Perguntas frequentes
Sim, pode incluir o tema na ordem de trabalhos. O que a assembleia pode decidir depende do regime do alojamento local e do título constitutivo: confirme com um jurista antes de votar.
Por permilagem: cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem da sua fração (art. 1430.º, n.º 2, do Código Civil).
O dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, e informar sobre os assuntos que só podem ser aprovados por unanimidade (art. 1432.º, n.º 4).
As deliberações tomadas nos termos do n.º 8 do art. 1432.º são comunicadas aos ausentes em 30 dias, por carta registada com aviso de receção ou por email (art. 1432.º, n.º 9).
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A aplicação a cada prédio depende do título constitutivo, do regulamento e das deliberações da assembleia.