Mala de viagem de rodinhas junto à porta de entrada de um prédio residencial em Lisboa

Assembleias

Alojamento local no condomínio: como levar o tema à assembleia

O alojamento local é um tema sensível em muitos prédios: entradas e saídas de malas, chaves, ruído, desgaste das partes comuns. O que o condomínio pode decidir depende do regime do alojamento local, que tem mudado várias vezes, e do título constitutivo. Este guia não entra nesse regime. Explica como levar o tema à assembleia com regras claras.

Neste artigo (6 secções)
  1. Antes da assembleia
  2. Na convocatória
  3. Na reunião
  4. Como o O Meu Prédio ajuda
  5. Leia também
  6. Fontes

Antes da assembleia

  1. Reúna factos: que frações estão em alojamento local, que problemas concretos existem nas partes comuns e desde quando.
  2. Consulte o título constitutivo e o regulamento do condomínio: podem conter regras sobre o fim das frações e o uso das partes comuns.
  3. Peça parecer jurídico sobre o que a assembleia pode deliberar no regime atual do alojamento local.
  4. Fale com o condómino em causa: muitas questões resolvem-se com regras de uso combinadas.

Na convocatória

A convocatória deve indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade (art. 1432.º, n.º 4, do Código Civil). Descreva o ponto de forma objetiva, por exemplo: «Alojamento local: ponto de situação e eventuais medidas sobre o uso das partes comuns». Veja como convocar a assembleia.

Na reunião

  • Votos por permilagem: cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem da sua fração (art. 1430.º, n.º 2).
  • Registe a discussão e o resultado na ata, com os votos de cada fração.
  • Ausentes: quando a lei o exige, as deliberações são comunicadas aos condóminos ausentes no prazo de 30 dias, por carta registada com aviso de receção ou por email (art. 1432.º, n.º 9).

Como o O Meu Prédio ajuda

Nos Documentos do O Meu Prédio há uma minuta «Alojamento local» para preparar a comunicação. A assembleia conta os votos por permilagem e o resultado fica registado para a ata.

Ecrã: Minuta de alojamento local nos Documentos
Minuta de alojamento local nos Documentos
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Ecrã: Ponto sobre alojamento local na ordem de trabalhos
Ponto sobre alojamento local na ordem de trabalhos
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Leia também

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.

Fontes

Contactos: contacto@omeupredio.com · 926 947 270

Perguntas frequentes

Sim, pode incluir o tema na ordem de trabalhos. O que a assembleia pode decidir depende do regime do alojamento local e do título constitutivo: confirme com um jurista antes de votar.

Por permilagem: cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem da sua fração (art. 1430.º, n.º 2, do Código Civil).

O dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, e informar sobre os assuntos que só podem ser aprovados por unanimidade (art. 1432.º, n.º 4).

As deliberações tomadas nos termos do n.º 8 do art. 1432.º são comunicadas aos ausentes em 30 dias, por carta registada com aviso de receção ou por email (art. 1432.º, n.º 9).