Condóminos sentados à volta de uma mesa a ouvir uma vizinha que apresenta a aplicação O Meu Prédio num ecrã

Assembleias

Como propor uma gestão mais organizada no seu prédio

Contas difíceis de perceber, atas que demoram meses, avarias que ninguém sabe se já foram reportadas. Se reconhece o seu prédio nesta descrição, não precisa de esperar que alguém resolva: qualquer condómino pode propor à assembleia uma gestão mais organizada. Este guia explica como levar o tema à reunião, que maioria é precisa e que argumentos usar.

Neste artigo (10 secções)
  1. 1. Pôr o tema na ordem de trabalhos
  2. 2. A maioria necessária
  3. 3. Os argumentos
  4. 4. Passo a passo
  5. Modelo: ponto da ordem de trabalhos
  6. Modelo: pedido ao administrador
  7. Descarregue a apresentação para a assembleia
  8. Como o O Meu Prédio ajuda
  9. Leia também
  10. Fontes

1. Pôr o tema na ordem de trabalhos

A assembleia só delibera sobre os assuntos que constam da convocatória, que deve indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos (art. 1432.º do Código Civil). Por isso, o primeiro passo é garantir que o seu ponto lá está.

Na assembleia ordinária. A assembleia reúne na primeira quinzena de janeiro para discutir e aprovar as contas do último ano e o orçamento do ano seguinte (art. 1431.º, n.º 1). Peça ao administrador, por escrito e com antecedência, que acrescente o seu ponto à ordem de trabalhos.

Numa assembleia extraordinária. A assembleia também reúne quando for convocada pelo administrador ou por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido (art. 1431.º, n.º 2). Se o administrador não incluir o ponto, junte condóminos que somem essa percentagem (veja a permilagem de cada fração no título constitutivo) e convoquem a reunião. Mais detalhes em como convocar a assembleia de condóminos.

A convocatória é feita com, pelo menos, 10 dias de antecedência, nos termos do art. 1432.º, n.º 1. Veja como convocar a assembleia de condóminos.

2. A maioria necessária

Salvo disposição especial, as deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital investido (art. 1432.º, n.º 5). Se a primeira reunião não tiver quórum, na segunda convocatória basta a maioria dos condóminos presentes, desde que representem pelo menos um quarto do valor total do prédio (art. 1432.º, n.º 6). Os detalhes estão em quórum e maiorias na assembleia.

Na prática, isto quer dizer que vale a pena falar com os vizinhos antes da reunião: saber quem concorda e quantos votos (em permilagem) estão do seu lado.

3. Os argumentos

Fale de problemas concretos do prédio, não de ferramentas. Quatro temas costumam convencer:

  • Transparência. Todos os condóminos podem ver o que entra, o que sai e porquê, sem terem de pedir documentos um a um.
  • Contas por fração. Cada condómino sabe quanto paga, o que tem em atraso e como se chega a esse valor. Veja como calcular as quotas pela permilagem.
  • Atas organizadas. As deliberações ficam registadas em ata e arquivadas num só sítio, fáceis de consultar anos depois.
  • Ocorrências. Avarias e pedidos ficam registados, com data e estado, em vez de se perderem em telefonemas e mensagens.

Lembre também que a organização facilita o trabalho de quem administra, seja um condómino ou uma empresa: guardar os documentos do condomínio e prestar contas à assembleia são funções do administrador (art. 1436.º). Veja as funções do administrador.

4. Passo a passo

  1. Faça o diagnóstico. Liste dois ou três problemas reais do prédio (contas, atas, ocorrências).
  2. Fale com o administrador. Pode ser que ele próprio queira mudar a forma de trabalhar.
  3. Fale com os vizinhos. Explique a proposta e veja quantos votos tem.
  4. Peça o ponto na ordem de trabalhos, por escrito (modelo abaixo). Se não for incluído, avalie convocar a reunião com 25% do capital.
  5. Prepare a apresentação. Leve um documento curto que todos possam ler; pode usar a nossa apresentação para a assembleia.
  6. Vote e registe em ata a decisão e quem fica responsável por pô-la em prática.

Modelo: ponto da ordem de trabalhos

Ponto X — Apresentação, discussão e votação de uma proposta para organizar a gestão do condomínio (contas por fração, arquivo de atas e documentos, registo de ocorrências), e definição do responsável pela sua execução.

Modelo: pedido ao administrador

Assunto: Inclusão de ponto na ordem de trabalhos da próxima assembleia

Exmo.(a) Senhor(a) Administrador(a),

Na qualidade de condómino da fração [letra] do prédio sito em [morada], venho pedir que seja incluído na ordem de trabalhos da próxima assembleia de condóminos o seguinte ponto: [texto do ponto].

Junto, para conhecimento dos condóminos, uma breve apresentação da proposta.

Com os melhores cumprimentos, [Nome], fração [letra]

Descarregue a apresentação para a assembleia

Preparámos um documento curto para levar à reunião, com os argumentos e o que muda no dia a dia do prédio.

Descarregar a apresentação (PDF)

Como o O Meu Prédio ajuda

O O Meu Prédio junta num só sítio as contas por fração, as quotas, as atas, os documentos e as ocorrências do condomínio, com acesso para cada condómino.

Quer mostrar como funciona na assembleia? Peça acesso à demonstração ou fale connosco: contacto@omeupredio.com · 926 947 270.

Leia também

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

Fontes

Contactos: contacto@omeupredio.com · 926 947 270

Perguntas frequentes

Pode pedi-lo ao administrador, que convoca a assembleia. Os condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido podem também convocar a assembleia (art. 1431.º, n.º 2, do Código Civil).

Com, pelo menos, 10 dias de antecedência (art. 1432.º, n.º 1, do Código Civil).

Salvo disposição especial, a maioria dos votos representativos do capital investido; em segunda convocatória, a maioria dos presentes desde que representem pelo menos um quarto do valor total do prédio (art. 1432.º, n.os 5 e 6).

Na primeira quinzena de janeiro, para discutir e aprovar as contas do último ano e o orçamento do ano seguinte (art. 1431.º, n.º 1).