Duas pastas de arquivo e um molho de chaves passados por cima de uma mesa de reuniões

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Mudar de administração do condomínio: passos, maioria e modelo

Quando a administração deixa de responder, as contas não são claras ou o prédio simplesmente quer mudar de modelo, a decisão cabe aos condóminos. A lei é simples sobre quem decide. O mais difícil é a passagem: documentos, contas bancárias e histórico. Este guia explica os passos.

Neste artigo (11 secções)
  1. O que diz a lei
  2. Que maioria é precisa
  3. Os três cenários
  4. Prazos a ter em conta
  5. Passo a passo
  6. O que deve passar para a nova administração
  7. Modelo: ponto da ordem de trabalhos
  8. Modelo: carta ao administrador cessante
  9. Como o O Meu Prédio ajuda
  10. Leia também
  11. Fontes

O que diz a lei

  • Quem decide: o administrador é eleito e exonerado pela assembleia (art. 1435.º, n.º 1).
  • Se a assembleia não eleger: o administrador é nomeado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino (n.º 2).
  • Exoneração judicial: qualquer condómino pode pedir ao tribunal a exoneração quando o administrador tenha praticado irregularidades ou agido com negligência (n.º 3).
  • Quem pode ser e por quanto tempo: o cargo é remunerável e pode ser desempenhado por um condómino ou por um terceiro, como uma empresa. O período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável (n.º 4).
  • Transição: o administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o sucessor (n.º 5).
  • Documentos: é função do administrador guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio (art. 1436.º, n.º 1, al. n)).

Que maioria é precisa

A eleição e a exoneração do administrador seguem a regra geral: salvo disposição especial, decide-se por maioria dos votos representativos do capital investido (art. 1432.º, n.º 5). Se a primeira reunião não tiver quórum, na segunda convocatória basta a maioria dos condóminos presentes, desde que representem pelo menos um quarto do valor total do prédio (n.º 6). Veja os detalhes em quórum e maiorias na assembleia.

Os três cenários

  • De gestão interna para empresa: a assembleia elege a empresa como administradora. O cargo pode ser desempenhado por um terceiro (art. 1435.º, n.º 4).
  • Trocar de empresa: a assembleia exonera a empresa atual e elege a nova. Confirme também o que diz o contrato de prestação de serviços com a empresa que sai.
  • De empresa para gestão interna: a assembleia elege um condómino como administrador.

Em todos os casos, a decisão é da assembleia e fica registada em ata.

Prazos a ter em conta

  • Convocatória: a assembleia é convocada com, pelo menos, 10 dias de antecedência (art. 1432.º, n.º 1). Veja como convocar a assembleia.
  • Mandato: salvo disposição em contrário, dura um ano, renovável (art. 1435.º, n.º 4). O fim do mandato é um bom momento para mudar.
  • Até haver sucessor: o administrador cessante mantém-se em funções até ser eleito ou nomeado o sucessor (art. 1435.º, n.º 5).

Passo a passo

  1. Escolha a alternativa antes da assembleia e peça propostas, se for uma empresa.
  2. Inclua o ponto na ordem de trabalhos (veja o modelo abaixo).
  3. Vote e registe na ata a exoneração, a eleição, a data de início e a remuneração, se houver. As deliberações devem ficar em ata (DL 268/94, art. 1.º).
  4. Peça ao administrador cessante os documentos e as contas, por escrito (modelo abaixo).
  5. Altere as pessoas autorizadas nas contas bancárias do condomínio.
  6. Comunique a mudança aos condóminos e aos fornecedores.

O que deve passar para a nova administração

  • Livro ou arquivo de atas e regulamento do condomínio;
  • contas, extratos bancários e documentos de despesa;
  • conta corrente de cada fração e lista de quotas em dívida;
  • orçamento em vigor e situação do fundo comum de reserva;
  • contratos e apólices (seguro, elevador, limpeza) e orçamentos pendentes;
  • chaves e comandos das partes comuns.

Modelo: ponto da ordem de trabalhos

Ponto X — Exoneração do atual administrador, [nome ou empresa], e eleição de nova administração do condomínio, com fixação da data de início de funções e da respetiva remuneração, se a houver.

Modelo: carta ao administrador cessante

Assunto: Entrega de documentos e contas do condomínio [morada]

Exmo.(a) Senhor(a),

Na assembleia de condóminos de [data], conforme a ata n.º [n.º], foi eleita nova administração do condomínio, com início de funções a [data].

Solicitamos a entrega, até [data], de todos os documentos que digam respeito ao condomínio, incluindo atas, contas e extratos bancários, documentos de despesa, conta corrente das frações, contratos e apólices em vigor, bem como as chaves e comandos das partes comuns, e a prestação de contas relativa ao período da sua gestão.

Para combinar a entrega, contacte [nome] através de [telefone/email].

Com os melhores cumprimentos, [Nome], [qualidade: novo administrador / em nome do condomínio]

Como o O Meu Prédio ajuda

No O Meu Prédio, a administração passa a outra pessoa ou empresa por convite: o novo administrador aceita e o condomínio mantém o histórico de quotas, documentos e assembleias.

Quer ver como funciona? Peça acesso à demonstração ou fale connosco: contacto@omeupredio.com · 926 947 270.

Leia também

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

Fontes

Contactos: contacto@omeupredio.com · 926 947 270

Perguntas frequentes

A assembleia, que elege e exonera o administrador (art. 1435.º, n.º 1, do Código Civil).

Salvo disposição especial, a maioria dos votos representativos do capital investido; em segunda convocatória, a maioria dos presentes desde que representem pelo menos um quarto do valor total do prédio (art. 1432.º, n.os 5 e 6, do Código Civil).

Salvo disposição em contrário, um ano, renovável (art. 1435.º, n.º 4).

Mantém-se em funções até ser eleito ou nomeado o sucessor (art. 1435.º, n.º 5).

Pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência (art. 1435.º, n.º 3).