Todos os anos, o administrador tem de mostrar aos condóminos para onde foi o dinheiro. Uma prestação de contas clara evita discussões longas na assembleia e dá confiança a quem paga as quotas. Este guia explica o que a lei exige e propõe uma estrutura simples para o relatório.
Neste artigo (6 secções)
O que diz a lei
- A assembleia ordinária reúne-se na primeira quinzena de janeiro, convocada pelo administrador, para discutir e aprovar as contas do último ano e o orçamento das despesas do ano (art. 1431.º, n.º 1).
- Funções do administrador (art. 1436.º, n.º 1): cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns (al. d)), prestar contas à assembleia (al. l)) e guardar e manter todos os documentos do condomínio (al. n)).
O que incluir no relatório
- Resumo: saldo inicial, total de receitas, total de despesas e saldo final.
- Receitas: quotas ordinárias, quotas extraordinárias e outras receitas.
- Despesas por categoria: limpeza, eletricidade, elevador, seguro, manutenção, obras.
- Orçamento vs realizado: desvios explicados numa linha cada.
- Quotas em atraso por fração, com as diligências feitas.
- Fundo comum de reserva: saldo e movimentos. Veja o guia do fundo.
- Anexos: extratos bancários e faturas, ou a indicação de onde podem ser consultados.
Dicas para a assembleia
- Envie o relatório com a convocatória, para os condóminos chegarem com as dúvidas tiradas.
- Apresente primeiro o resumo de uma página e só depois o detalhe.
- Registe na ata a aprovação das contas e as observações feitas.
- Use o relatório como base para o orçamento anual seguinte.
Como o O Meu Prédio ajuda
Nos Relatórios Financeiros do O Meu Prédio escolhe o tipo (balancete, despesas, orçamento vs realizado, quotas em atraso, resumo financeiro, entre outros) e o período, e pode imprimir o mapa ou guardá-lo nos Documentos.


- Ajuda: Orçamentos e Documentos
Leia também
- Orçamento anual do condomínio
- Funções do administrador de condomínio
- Ata da assembleia de condóminos (com modelo)
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.
Fontes
- Código Civil, arts. 1431.º e 1436.º — Código Civil (versão consolidada) na PGDL
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Perguntas frequentes
Na assembleia da primeira quinzena de janeiro, convocada pelo administrador, que aprova as contas do último ano e o orçamento (art. 1431.º, n.º 1, do Código Civil).
Sim. Prestar contas à assembleia é uma das funções do administrador (art. 1436.º, n.º 1, al. l)).
A lei não fixa um modelo. Um bom relatório tem receitas, despesas por categoria, comparação com o orçamento, saldos, quotas em atraso e fundo comum de reserva.
O administrador deve guardar e manter todos os documentos do condomínio (art. 1436.º, n.º 1, al. n)).
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A aplicação a cada prédio depende do título constitutivo, do regulamento e das deliberações da assembleia.