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Finanças e contas

Prestação de contas do condomínio: o relatório para a assembleia

Todos os anos, o administrador tem de mostrar aos condóminos para onde foi o dinheiro. Uma prestação de contas clara evita discussões longas na assembleia e dá confiança a quem paga as quotas. Este guia explica o que a lei exige e propõe uma estrutura simples para o relatório.

Neste artigo (6 secções)
  1. O que diz a lei
  2. O que incluir no relatório
  3. Dicas para a assembleia
  4. Como o O Meu Prédio ajuda
  5. Leia também
  6. Fontes

O que diz a lei

  • A assembleia ordinária reúne-se na primeira quinzena de janeiro, convocada pelo administrador, para discutir e aprovar as contas do último ano e o orçamento das despesas do ano (art. 1431.º, n.º 1).
  • Funções do administrador (art. 1436.º, n.º 1): cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns (al. d)), prestar contas à assembleia (al. l)) e guardar e manter todos os documentos do condomínio (al. n)).

O que incluir no relatório

  1. Resumo: saldo inicial, total de receitas, total de despesas e saldo final.
  2. Receitas: quotas ordinárias, quotas extraordinárias e outras receitas.
  3. Despesas por categoria: limpeza, eletricidade, elevador, seguro, manutenção, obras.
  4. Orçamento vs realizado: desvios explicados numa linha cada.
  5. Quotas em atraso por fração, com as diligências feitas.
  6. Fundo comum de reserva: saldo e movimentos. Veja o guia do fundo.
  7. Anexos: extratos bancários e faturas, ou a indicação de onde podem ser consultados.

Dicas para a assembleia

  • Envie o relatório com a convocatória, para os condóminos chegarem com as dúvidas tiradas.
  • Apresente primeiro o resumo de uma página e só depois o detalhe.
  • Registe na ata a aprovação das contas e as observações feitas.
  • Use o relatório como base para o orçamento anual seguinte.

Como o O Meu Prédio ajuda

Nos Relatórios Financeiros do O Meu Prédio escolhe o tipo (balancete, despesas, orçamento vs realizado, quotas em atraso, resumo financeiro, entre outros) e o período, e pode imprimir o mapa ou guardá-lo nos Documentos.

Ecrã: Resumo financeiro do ano com receitas, despesas e saldos
Resumo financeiro do ano com receitas, despesas e saldos
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Ecrã: Orçamento vs realizado do ano
Orçamento vs realizado do ano
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Leia também

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.

Fontes

Contactos: contacto@omeupredio.com · 926 947 270

Perguntas frequentes

Na assembleia da primeira quinzena de janeiro, convocada pelo administrador, que aprova as contas do último ano e o orçamento (art. 1431.º, n.º 1, do Código Civil).

Sim. Prestar contas à assembleia é uma das funções do administrador (art. 1436.º, n.º 1, al. l)).

A lei não fixa um modelo. Um bom relatório tem receitas, despesas por categoria, comparação com o orçamento, saldos, quotas em atraso e fundo comum de reserva.

O administrador deve guardar e manter todos os documentos do condomínio (art. 1436.º, n.º 1, al. n)).