Casal de condóminos a analisar folhas de orçamento e gráficos num portátil, com uma calculadora em cima da mesa

Finanças e contas

Orçamento anual do condomínio: como preparar (com modelo)

Neste artigo
  1. O que diz a lei sobre o orçamento
  2. Passo a passo para preparar o orçamento
  3. Modelo de orçamento anual
  4. Checklist do orçamento
  5. Como o O Meu Prédio ajuda
  6. Leia também
  7. Fontes

O orçamento é o documento que mais pesa na vida do prédio: dele saem as quotas de cada fração, a contribuição para o fundo comum de reserva e a margem para imprevistos. Um orçamento realista evita quotas extraordinárias a meio do ano e discussões longas na assembleia. Este guia mostra o que a lei pede, como montar o orçamento passo a passo e inclui um modelo simples.

O que diz a lei sobre o orçamento

  • Quem prepara: é função do administrador "elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano" (art. 1436.º, n.º 1, al. b)).
  • Quem aprova e quando: a assembleia reúne na primeira quinzena de janeiro para aprovar as contas do último ano e o orçamento das despesas do ano (art. 1431.º, n.º 1); excecionalmente, no primeiro trimestre, se o regulamento o previr ou a assembleia o tiver aprovado por maioria (n.º 4). Veja como convocar a assembleia.
  • Como se reparte: salvo disposição em contrário, as despesas de conservação e fruição das partes comuns e de serviços de interesse comum são pagas em proporção do valor das frações (art. 1424.º, n.º 1). Há exceções: despesas de partes comuns que sirvam exclusivamente alguns condóminos ficam a cargo desses (n.º 3) e, nos elevadores, só pagam as frações que por eles possam ser servidas (n.º 4).
  • Fundo comum de reserva: obrigatório, com pelo menos 10% da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas (art. 4.º, n.os 1 e 2, do DL 268/94). Detalhes no guia do fundo comum de reserva.
  • Ata com valores e datas: a ata que aprova as contribuições deve mencionar o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento (art. 6.º, n.º 1, do DL 268/94). É isso que permite usá-la como título executivo se alguém não pagar.
Diagrama em quatro passos: despesas previstas, fundo comum de reserva de pelo menos 10%, repartição por permilagem e quotas por fração aprovadas na assembleia
Do orçamento às quotas, em quatro passos.
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Passo a passo para preparar o orçamento

1. Parta das contas do ano anterior

Comece pelo que realmente se gastou: eletricidade e água das partes comuns, limpeza, elevador, seguro, honorários de administração, comissões bancárias, pequenas reparações. Compare com o orçamento do ano anterior e identifique desvios. Se as contas ainda não estiverem fechadas, use os valores até novembro e estime dezembro.

2. Liste os contratos e atualizações conhecidas

Reveja os contratos com fornecedores (limpeza, manutenção do elevador, seguro, jardinagem). Pergunte por atualizações de preço previstas e registe as datas de renovação. O seguro contra incêndio tem atualização anual obrigatória (art. 5.º do DL 268/94).

3. Separe despesas fixas, variáveis e eventuais

  • Fixas: contratos com valor mensal (limpeza, elevador, administração).
  • Variáveis: consumos (eletricidade, água) — use a média dos últimos 12 meses e uma margem.
  • Eventuais: pequenas reparações e manutenção corretiva. Uma rubrica de imprevistos evita quotas extra para pequenas avarias.

Obras de maior dimensão não devem "esconder-se" no orçamento corrente: são aprovadas à parte, com orçamentos de diferentes proveniências (art. 1436.º, n.º 2) e, conforme o tipo de obra, com as maiorias próprias (ver quórum e maiorias).

4. Identifique despesas com regras de repartição próprias

Elevadores, garagens, terraços de uso exclusivo ou serviços que o regulamento reparte de outra forma (o art. 1424.º, n.º 2, permite, em certas condições, repartir serviços de interesse comum em partes iguais ou em proporção da fruição). Separe estas rubricas para que a quota de cada fração seja calculada corretamente.

5. Calcule o fundo comum de reserva

Aplique pelo menos 10% sobre a quota-parte de cada condómino nas restantes despesas. Se o prédio tem obras previsíveis (cobertura, fachada, elevador), considere propor à assembleia uma percentagem superior.

6. Converta o orçamento em quotas

Multiplique o total de cada rubrica pela permilagem de cada fração (dividida por 1000) e divida o resultado pelo número de prestações (mensais, trimestrais…). O guia para calcular quotas pela permilagem tem um exemplo completo.

7. Prepare a apresentação para a assembleia

Envie com a convocatória (ou indique onde consultar) o orçamento por rubrica, a comparação com o ano anterior e o mapa de quotas por fração. Quanto mais claro, mais rápida a aprovação.

Ecrã do O Meu Prédio com o orçamento anual aprovado: receitas, despesas e saldo previsto, com as rubricas de quotas e limpeza, com dados de demonstração
Orçamento anual com receitas, despesas e saldo previsto (dados de demonstração).
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Modelo de orçamento anual

Rubrica Ano anterior (real) Orçamento [ano] Repartição
Limpeza das partes comuns Permilagem
Eletricidade (partes comuns) Permilagem
Água (partes comuns) Permilagem
Manutenção do elevador Frações servidas
Seguro (partes comuns) Permilagem
Honorários de administração Permilagem
Comissões bancárias e expediente Permilagem
Pequenas reparações / imprevistos Permilagem
Subtotal despesas correntes
Fundo comum de reserva (≥ 10%) Permilagem
Total a cobrar

Acrescente por baixo: número de prestações, data de vencimento de cada prestação, e o mapa de quotas por fração (fração, permilagem, quota anual, quota por prestação, fundo de reserva).

Checklist do orçamento

  • Contas do ano anterior apuradas (ou estimadas até 31/12).
  • Contratos revistos e atualizações de preço registadas.
  • Seguro contra incêndio com atualização anual prevista.
  • Rubrica de imprevistos incluída.
  • Despesas com repartição especial separadas (elevador, uso exclusivo).
  • Fundo comum de reserva calculado (mínimo 10%).
  • Mapa de quotas por fração com montante anual e datas de vencimento.
  • Documentos enviados ou disponíveis com a convocatória.
  • Ata com o montante anual por condómino e as datas de vencimento.

Como o O Meu Prédio ajuda

No O Meu Prédio cria o orçamento por categorias, define a contribuição para o fundo de reserva e gera as quotas de cada fração pela permilagem. O orçamento aprovado serve depois para comparar com a execução real nos relatórios financeiros.

Tem dúvidas ou quer falar connosco? Escreva para contacto@omeupredio.com ou ligue para 926 947 270.

Leia também

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou contabilístico. A aplicação a cada prédio depende do título constitutivo, do regulamento e das deliberações da assembleia. Legislação verificada a 21 de outubro de 2026.

Fontes

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Perguntas frequentes

O administrador (art. 1436.º, n.º 1, al. b), do Código Civil). A assembleia aprova-o.

Na assembleia ordinária da primeira quinzena de janeiro ou, excecionalmente, no primeiro trimestre, se o regulamento o previr ou a assembleia o tiver aprovado por maioria (art. 1431.º, n.os 1 e 4).

Sim. É obrigatório e corresponde a pelo menos 10% da quota-parte de cada condómino nas restantes despesas (art. 4.º do DL 268/94).

A assembleia pode aprovar uma revisão ou uma quota extraordinária. Por isso compensa incluir uma rubrica de imprevistos realista.

Pelo menos o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das prestações (art. 6.º, n.º 1, do DL 268/94).

Em regra, sim (art. 1424.º, n.º 1), mas há exceções legais e regras que o título constitutivo ou o regulamento podem prever (n.os 2 a 4).