O elevador é dos equipamentos mais caros e regulados de um prédio. Além da manutenção, a lei impõe inspeções periódicas feitas pela câmara municipal ou por entidades a que esta recorra. Este guia resume a periodicidade, quem pede a inspeção e quem paga.
Neste artigo (7 secções)
Periodicidade das inspeções
O art. 8.º, n.º 1, al. a), do DL 320/2002 fixa a periodicidade para os ascensores:
| Edifício | Periodicidade |
|---|---|
| Comercial ou de serviços, aberto ao público | 2 anos |
| Misto (habitação e comércio ou serviços) | 4 anos |
| Habitação com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos | 4 anos |
| Outros edifícios de habitação | 6 anos |
- Os estabelecimentos comerciais ou de serviços situados ao nível do acesso principal do edifício não contam para esta classificação (n.º 2).
- Decorridas duas inspeções periódicas, passam a ter periodicidade bienal, salvo prazo menor (n.º 3).
- Se forem impostas cláusulas de segurança, há lugar a reinspeção (n.º 5).
Quem faz e quem pede
- Competência: as câmaras municipais efetuam as inspeções periódicas, as reinspeções e as inspeções extraordinárias (art. 7.º, n.º 1).
- Pedido: a inspeção periódica é requerida por escrito pela empresa de manutenção (EMA) à câmara municipal, no prazo legal, e é feita no prazo máximo de 60 dias após a entrega dos documentos (anexo V, n.os 1 e 1.2).
- Mau funcionamento: os utilizadores podem participar à câmara municipal o deficiente funcionamento ou a falta de segurança, e a câmara pode determinar uma inspeção extraordinária (art. 8.º, n.º 6).
Quem paga
As despesas relativas aos ascensores só ficam a cargo dos condóminos cujas frações possam ser servidas por eles (art. 1424.º, n.º 4, do Código Civil). Na prática, as frações do rés-do-chão sem acesso pelo elevador, por exemplo, podem ficar de fora: confirme no título constitutivo. Veja também obras nas partes comuns.
Checklist do administrador
- Saber a data da última inspeção e a próxima.
- Confirmar com a EMA que a inspeção vai ser requerida a tempo.
- Prever a taxa de inspeção e a manutenção no orçamento anual.
- Guardar o contrato de manutenção e os relatórios de inspeção.
- Levar à assembleia as cláusulas impostas e as obras necessárias.
Como o O Meu Prédio ajuda
No O Meu Prédio, as despesas do elevador ficam lançadas por categoria e o contrato de manutenção e os relatórios de inspeção ficam guardados nos Documentos.


- Ajuda: Documentos e Orçamentos
Leia também
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 320/2002, arts. 7.º e 8.º e anexo V — Decreto-Lei n.º 320/2002 (versão consolidada) no Diário da República
- Código Civil, art. 1424.º — Código Civil (versão consolidada) na PGDL
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Perguntas frequentes
Seis anos em regra; quatro anos se o prédio tiver mais de 32 fogos ou mais de oito pisos, ou for misto de habitação e comércio ou serviços (DL 320/2002, art. 8.º, n.º 1).
Sim. Depois de duas inspeções periódicas, passam a ser bienais, salvo prazo menor (art. 8.º, n.º 3).
A empresa de manutenção (EMA) requer por escrito a inspeção à câmara municipal, no prazo legal (anexo V, n.º 1).
Só os condóminos cujas frações possam ser servidas pelo elevador (art. 1424.º, n.º 4, do Código Civil).
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A aplicação a cada prédio depende do título constitutivo, do regulamento e das deliberações da assembleia.