Porta de elevador em aço escovado no átrio de um prédio com chão de mármore

Obras e seguros

Elevador do condomínio: inspeções periódicas e quem paga

O elevador é dos equipamentos mais caros e regulados de um prédio. Além da manutenção, a lei impõe inspeções periódicas feitas pela câmara municipal ou por entidades a que esta recorra. Este guia resume a periodicidade, quem pede a inspeção e quem paga.

Neste artigo (7 secções)
  1. Periodicidade das inspeções
  2. Quem faz e quem pede
  3. Quem paga
  4. Checklist do administrador
  5. Como o O Meu Prédio ajuda
  6. Leia também
  7. Fontes

Periodicidade das inspeções

O art. 8.º, n.º 1, al. a), do DL 320/2002 fixa a periodicidade para os ascensores:

Edifício Periodicidade
Comercial ou de serviços, aberto ao público 2 anos
Misto (habitação e comércio ou serviços) 4 anos
Habitação com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos 4 anos
Outros edifícios de habitação 6 anos
  • Os estabelecimentos comerciais ou de serviços situados ao nível do acesso principal do edifício não contam para esta classificação (n.º 2).
  • Decorridas duas inspeções periódicas, passam a ter periodicidade bienal, salvo prazo menor (n.º 3).
  • Se forem impostas cláusulas de segurança, há lugar a reinspeção (n.º 5).

Quem faz e quem pede

  • Competência: as câmaras municipais efetuam as inspeções periódicas, as reinspeções e as inspeções extraordinárias (art. 7.º, n.º 1).
  • Pedido: a inspeção periódica é requerida por escrito pela empresa de manutenção (EMA) à câmara municipal, no prazo legal, e é feita no prazo máximo de 60 dias após a entrega dos documentos (anexo V, n.os 1 e 1.2).
  • Mau funcionamento: os utilizadores podem participar à câmara municipal o deficiente funcionamento ou a falta de segurança, e a câmara pode determinar uma inspeção extraordinária (art. 8.º, n.º 6).

Quem paga

As despesas relativas aos ascensores só ficam a cargo dos condóminos cujas frações possam ser servidas por eles (art. 1424.º, n.º 4, do Código Civil). Na prática, as frações do rés-do-chão sem acesso pelo elevador, por exemplo, podem ficar de fora: confirme no título constitutivo. Veja também obras nas partes comuns.

Checklist do administrador

  • Saber a data da última inspeção e a próxima.
  • Confirmar com a EMA que a inspeção vai ser requerida a tempo.
  • Prever a taxa de inspeção e a manutenção no orçamento anual.
  • Guardar o contrato de manutenção e os relatórios de inspeção.
  • Levar à assembleia as cláusulas impostas e as obras necessárias.

Como o O Meu Prédio ajuda

No O Meu Prédio, as despesas do elevador ficam lançadas por categoria e o contrato de manutenção e os relatórios de inspeção ficam guardados nos Documentos.

Ecrã: Despesas do elevador filtradas por categoria
Despesas do elevador filtradas por categoria
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Ecrã: Contrato de manutenção e relatório de inspeção do elevador
Contrato de manutenção e relatório de inspeção do elevador
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Leia também

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.

Fontes

Contactos: contacto@omeupredio.com · 926 947 270

Perguntas frequentes

Seis anos em regra; quatro anos se o prédio tiver mais de 32 fogos ou mais de oito pisos, ou for misto de habitação e comércio ou serviços (DL 320/2002, art. 8.º, n.º 1).

Sim. Depois de duas inspeções periódicas, passam a ser bienais, salvo prazo menor (art. 8.º, n.º 3).

A empresa de manutenção (EMA) requer por escrito a inspeção à câmara municipal, no prazo legal (anexo V, n.º 1).

Só os condóminos cujas frações possam ser servidas pelo elevador (art. 1424.º, n.º 4, do Código Civil).