Mancha de humidade num teto branco com uma gota de água a cair para um balde

Obras e seguros

Infiltrações no prédio: quem paga e como tratar a ocorrência

Uma mancha no teto que cresce depois de cada chuvada é das queixas mais comuns num prédio. O mais importante é agir depressa, registar tudo e descobrir a origem, porque é a origem que decide quem paga. Este guia propõe um processo simples e diz o que a lei permite afirmar.

Neste artigo (6 secções)
  1. Passo a passo
  2. Quem paga
  3. Reparações urgentes
  4. Como o O Meu Prédio ajuda
  5. Leia também
  6. Fontes

Passo a passo

  1. Registe a ocorrência com data, local, fotografias e descrição. Guarde as mensagens trocadas.
  2. Limite os danos: feche a água, proteja os bens e, se houver risco, chame um técnico.
  3. Avise o administrador. Em situações de urgência, o administrador deve intervir e convocar de imediato uma assembleia extraordinária para ratificar o que fez (art. 1436.º, n.º 1, al. r)).
  4. Descubra a origem com um técnico: telhado, fachada, coluna de esgotos, canalização de uma fração.
  5. Participe ao seguro e siga as condições da apólice.
  6. Peça orçamentos e decida em assembleia, se não for urgente. Veja obras nas partes comuns.
  7. Feche a ocorrência com nota do que foi feito e guarde as faturas.

Quem paga

  • Origem numa parte comum: o telhado ou os terraços de cobertura são partes comuns, ainda que destinados ao uso de qualquer fração (art. 1421.º, n.º 1, al. b)). As despesas de conservação das partes comuns são pagas pelos condóminos em proporção do valor das frações, salvo disposição em contrário (art. 1424.º, n.º 1). Veja seguro do condomínio.
  • Parte comum que serve só alguns condóminos: as despesas ficam a cargo dos que dela se servem (art. 1424.º, n.º 3).
  • Origem numa fração: a questão é entre os condóminos envolvidos e os respetivos seguros. Não há uma resposta única: peça apoio jurídico se não houver acordo.

Reparações urgentes

As reparações indispensáveis e urgentes são as necessárias para eliminar, num curto prazo, vícios ou patologias nas partes comuns que possam causar ou agravar danos no edifício ou em bens, ou pôr em risco a segurança das pessoas (art. 1427.º, n.º 2). Na falta ou impedimento do administrador, qualquer condómino as pode fazer (n.º 1). Para despesas maiores, o fundo comum de reserva pode ajudar.

Como o O Meu Prédio ajuda

Nas Ocorrências do O Meu Prédio regista o problema com fotografias, categoria e prioridade, atribui-o a um fornecedor e acompanha os estados (Aberta, Em Análise, Atribuída, Resolvida), com comentários e histórico.

Ecrã: Nova ocorrência com categoria, prioridade, fração «áreas comuns» e duas fotografias anexadas
Nova ocorrência com categoria, prioridade, fração «áreas comuns» e duas fotografias anexadas
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Leia também

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Legislação verificada a 22 de outubro de 2026.

Fontes

Contactos: contacto@omeupredio.com · 926 947 270

Perguntas frequentes

O telhado e os terraços de cobertura são partes comuns (art. 1421.º, n.º 1, al. b), do Código Civil) e as despesas de conservação das partes comuns são pagas pelos condóminos por permilagem (art. 1424.º, n.º 1). Cada caso concreto deve ser confirmado.

Depende da origem e da apólice. A lei do condomínio não resolve todos esses casos: fale com o vizinho, com o seguro e, se preciso, com um jurista.

Reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns podem ser feitas por qualquer condómino, na falta ou impedimento do administrador (art. 1427.º, n.º 1).

Sim. Deve intervir nas situações de urgência, convocando de imediato assembleia extraordinária para ratificar a sua atuação (art. 1436.º, n.º 1, al. r)).